quinta-feira, 6 de agosto de 2020

APÓS 16 DIAS DE GREVE DOS OPERÁRIOS DA RENAULT, TRT MANDA MONTADORA REVERTER PROVISORIAMENTE AS 747 DEMISSÕES: PARA VENCER É PRECISO OCUPAR A FÁBRICA E LUTAR PELA ESTATIZAÇÃO SOB O CONTROLE DOS TRABALHADORES!


Após 16 dias de greve, a juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, anulou provisoriamente as 747 demissões da multinacional Renault. Embora a categoria demonstre força e disposição de luta, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba filiado a mafiosa Força Sindical tem depositado suas forças na via das negociações com o governo, o parlamento e a justiça, na figura do Ministério Público do Trabalho, sem apostar na ocupação da fábrica e muito menos na luta pela estatização da empresa sob o controle dos tralhadores.

A decisão, em primeira instância, acata pedido feito pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (Simec). Antes da decisão da magistrada, a empresa havia assumido o compromisso de avaliar a reversão dos demitidos em reunião realizada com Ministério Público, Tribunal Regional do Trabalho, governo do Paraná, sindicato e deputados. A Renault poderia perder os incentivos fiscais por causa das demissões. Na sentença, a juíza considerou as demissões arbitrarias. “Em razão das implicações sociais oriundas de uma dispensa em massa, por afetar centenas de trabalhadores, é de crucial importância a efetiva negociação coletiva, de forma a propiciar aos envolvidos, tanto para a empresa quanto para os empregados, medidas alternativas, como a redução temporária de carga horária e salários e a instituição de PDV, além das opções fornecidas pelas MPs 927 e 936/2020 para o enfrentamento da crise pandêmica”, ponderou. Antes das demissões em massa, em 13 de maio, em assembleia dos metalúrgicos, fora aprovada a adesão a Medida Provisória 936 e a possibilidade de redução de jornada de 50%, podendo chegar a 70%, conforme necessidade de cada fábrica e linha de produção. O acordo previu redução inicial de 30 dias, começando no dia 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, até 18 de julho, quando a empresa – surpreendentemente – quis aprovar um programa de demissão voluntária (PDV). A decisão ainda garantiu a participação da representação sindical para negociar as demissões. Fato que a Justiça considerou ter sido ignorado pela Renault. “É importante destacar que o Brasil é signatário das Convenções 98 e 154 da OIT, as quais garantem aos trabalhadores, em seus artigos 4º e 13º, respectivamente, a prerrogativa de serem representados pelo sindicato da categoria, especialmente em sede de dispensa coletiva”, enfatiza a magistrada. A juíza Sandra Mara, além de mandar reverter as demissões, ainda aplicou multa que pode chegar a R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão. “Por estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, declara-se a nulidade das 747 dispensas, determinando-se a imediata reintegração dos trabalhadores dispensados na data de 21 de julho de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 297 e 536 do CPC, até o limite de R$ 1.000,000,00 (hum milhão de reais).

Chamamos aos operários e operárias a não depositarem nenhuma confiança no governo do Ratinho Jr. e de Bolsonaro para interferir e assegurar os empregos, nem na justiça dos patrões e nos deputados burgueses. É urgente fazer um chamado aos demais sindicatos metalúrgicos e às centrais sindicais para que mobilizem suas bases em apoio aos grevistas da Renault e em defesa de seus próprios empregos. Este é o caminho para obrigar a Renault a readmitir os 747 companheiros e companheiras. E para avançar na luta contra os planos da patronal e seus governos de aprofundar a miséria e a fome com demissões em massa, rebaixamento dos salários e ataques aos nossos direitos.