quinta-feira, 15 de junho de 2023

TROTSKY E A ATUALIDADE DE SEU LEGADO FRENTE AS MEDIDAS REPRESSIVAS DE ALEXANDRE DE MORAES CONTRA MONARK: “NAS CONDIÇÕES DO REGIME BURGUÊS, TODA SUPRESSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DA LIBERDADE, NÃO IMPORTA A QUEM SEJAM DIRIGIDOS NO INÍCIO, NO FINAL INEVITAVELMENTE PESA SOBRE A CLASSE TRABALHADORA”

O Blog da LBI publica o fundamental artigo escrito por Trotsky em 11 de março de 1939  no México “Por que concordei em comparecer ao Comitê Dies?” em que expõe de forma brilhante sua posição de rechaçar a perseguição política, a supressão da liberdade de expressão ou a imposição do crime de “delito de opinião” no regime burguês, inclusive quando o alvo são grupos e militantes fascistas ou mesmo elementos pequeno-burgueses direitistas como Monark. No texto abaixo o dirigente da IV Internacional também explica didaticamente as diferenças fundamentais entre as leis da ditadura do proletariado e as da democracia burguesa. Nosso objetivo ao reproduzir o artigo é debater teoricamente com a vanguarda militante acerca da vergonhosa posição da esquerda domesticada diante da criminalização daqueles que criticam o manipulado sistema eleitoral burguês. Denunciamos que ao autocrático STF tipificar como "delito de opinião" as críticas ao sistema eleitora burguês, abre um perigosíssimo precedente contra o direito constitucional as liberdades democráticas e de livre organização política em nosso país. Por sinal, Alexandre de Moraes apoia-se na reacionária legislação “antiterrorista” promulgada no governo Dilma logo após as manifestações populares ocorridas em 2013. Não é nenhuma surpresa que a esquerda reformista domesticada tenha um verdadeiro “orgasmo político” com as medidas bonapartistas de Moraes, que também determinaram a arbitrária censura nas redes sociais a todos os “inimigos da democracia”, o que inclui os Marxistas Leninistas que combatem programaticamente pela revolução socialista e a instauração da Ditadura do Proletariado!

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“Por que concordei em comparecer ao Comitê Dies? Naturalmente, não para facilitar a realização dos objetivos políticos do Sr. Dies, particularmente a aprovação de leis federais contra um ou outro “partido” extremista. Sendo um oponente irreconciliável não apenas do fascismo, mas também do Comintern atual, sou ao mesmo tempo decididamente contra a supressão de qualquer um deles.

A proscrição de grupos fascistas teria inevitavelmente um caráter fictício: como organizações reacionárias, elas podem facilmente mudar de cor e se adaptar a qualquer tipo de forma organizacional, uma vez que os setores influentes da classe dominante e do aparelho governamental simpatizam consideravelmente com eles e essas simpatias inevitavelmente aumentam em tempos de crise política.

Quanto ao Comintern, a supressão só poderia ajudar essa organização completamente degenerada e ultrapassada. A dificuldade da situação do Comintern é o resultado da contradição irreconciliável entre o movimento internacional dos trabalhadores e os interesses da camarilha dominante do Kremlin. Depois de todos os seus ziguezagues e imposturas, o Comintern obviamente entrou em seu período de decomposição. A supressão do Partido Comunista restabeleceria imediatamente sua reputação aos olhos dos trabalhadores como um lutador perseguido contra as classes dominantes.

No entanto, a questão não se esgota com esta consideração. Nas condições do regime burguês, toda supressão dos direitos políticos e da liberdade, não importa a quem sejam dirigidos no início, no final inevitavelmente pesa sobre a classe trabalhadora, particularmente seus elementos mais avançados. Essa é uma lei da história. Os trabalhadores devem aprender a distinguir entre seus amigos e seus inimigos de acordo com seu próprio julgamento e não de acordo com as dicas da polícia.

Não é difícil prever uma objeção ad hominem: “Mas exatamente aquele governo soviético do qual o senhor participou proscreveu todos os partidos políticos, exceto os bolcheviques?” Totalmente correto; e até hoje estou pronto para assumir a responsabilidade por suas ações. Mas não se pode identificar as leis da guerra civil com as leis dos períodos pacíficos; as leis da ditadura do proletariado com as leis da democracia burguesa.

Se alguém considerasse a política de Abraham Lincoln exclusivamente do ponto de vista das liberdades civis, o grande presidente não pareceria muito favorável. Como justificativa, é claro, ele poderia dizer que foi compelido a aplicar medidas de guerra civil para expurgar a democracia da escravidão. A guerra civil é um estado de crise social tensa. Uma ou outra ditadura, inevitavelmente surgindo das condições da guerra civil, aparece fundamentalmente como uma exceção à regra, um regime temporário.

É verdade que a ditadura na União Soviética não morreu, pelo contrário, assumiu formas totalitárias monstruosas. Isso se explica pelo fato de que da revolução surgiu uma nova casta privilegiada que é incapaz de manter seu regime a não ser por meio de uma guerra civil oculta. Foi precisamente por causa dessa questão que rompi com a camarilha dominante do Kremlin. Fui derrotado porque a classe trabalhadora, em decorrência das condições internas e externas, se mostrou muito fraca para liquidar sua própria burocracia. Não tenho, porém, dúvidas de que a classe trabalhadora a liquidará.

Mas seja qual for a situação na URSS, a classe trabalhadora nos países capitalistas, ameaçada pela sua própria escravidão, deve se posicionar em defesa da liberdade para todas as tendências políticas, incluindo seus próprios inimigos irreconciliáveis. É por isso que não sinto a menor simpatia pelos objetivos do Comitê Dies.”.

L. Trótski, 1939.

O seguinte artigo foi publicado pela primeira vez na edição de 30 de dezembro de 1939 do Socialist Appeal.