segunda-feira, 15 de outubro de 2012


Teoria do domínio do fato leva o STF a concluir a “encomenda” feita pelo Planalto, entregando a cabeça de Dirceu ao tucanato paulista

Finalizando o processo do chamado “mensalão” a maioria dos ministros do STF condenou o “capo” da Articulação do PT, o ex-deputado José Dirceu, por corrupção ativa. Agora falta concluir o julgamento de todos os réus da Ação Penal 470, para definir o tempo de cada penalidade e a forma do regime prisional (aberto ou fechado) a chamada dosimetria da sentença, o que pode se arrastar por mais dois meses. Como “símbolo” político de comandar o esquema do “mensalão” a condenação de Dirceu começou bem antes, com a própria cassação de seu mandato parlamentar no final de 2005, passados quase sete anos deste fato a ultrarreacionária burguesia paulista recebeu um sinal verde do governo Dilma para extirpar definitivamente o “capo” petista da vida política nacional, utilizando como “operador” da manobra a mais alta corte do país. O STF não se furtou da missão recebida e com auxílio de um Ministério Público vinculado ao Planalto decepou a cabeça de Dirceu e de seus “bons companheiros” Delúbio e Genuíno Neto. Mas como se tratava de uma ação estritamente política e não jurídica, o Relator do processo no STF e o Procurador Geral Roberto Gurgel “esqueceram” de amealhar provas materiais contra Dirceu (a única “prova” era a do suspeito testemunho do “enforcado” Roberto Jefferson). Para compensar a tremenda “falha” de um processo que já tinha uma sentença prévia, determinada pela mídia “murdochiana”, os ministros togados do STF recorreram a “teoria do domínio do fato”, onde as provas materiais ou testemunhais legitimas são absolutamente dispensáveis em nome das “evidências factuais” da autoria de um crime. Em síntese, o Supremo ao reconhecer publicamente que não reunia provas substanciais contra Dirceu e Genuíno utilizou uma metodologia jurídica própria dos regimes de exceção, onde a condenação de réus corresponde a exigências do regime político vigente e não existem as garantias civis do chamado “estado de direito”.

Mas, se realmente existiu um mecanismo de completa decomposição ideológica e também de corrupção material dos dirigentes máximos do PT (incluindo o próprio Lula poupado pela burguesia e seu egrégio tribunal supremo) após a vitória presidencial de 2002, por que o Ministério Público Federal não reuniu as “provas” contra Dirceu? A resposta desta questão remonta a discussão sobre a própria essência do “mensalão”, apresentado cinicamente pelo procurador e relator do STF como um operativo do governo de compra de votos no Congresso Nacional. Esta “tese” sobre o caráter do “mensalão” vem sendo seguida por apologistas deste regime democratizante, como o PSOL e PSTU, por exemplo, que chegaram a reivindicar do próprio STF a anulação da reforma da previdência. Com um Parlamento composto pela escória neoliberal, o PT não precisaria gastar um centavo sequer para aprovar uma reforma constitucional abertamente pró-imperialista. Na verdade, o esquema do mensalão, revelado pelo próprio presidente do PTB, consistia na mera reprodução secular do formato de arrecadar comissões das empresas privadas de todos os ramos econômicos que se servem das “generosas” verbas estatais. A compra de partidos políticos inteiros para a ampliação da base de apoio governista é um aspecto totalmente secundário deste processo, que não foi “inventado” nem pelo PT e tampouco PSDB, pois é originário desde a instauração da república capitalista em nosso país. Neste quadro não interessa ao STF desnudar a lógica inerente a economia de mercado e sua relação corrupta, por sua própria natureza estrutural, com o Estado burguês. Por isto, não existiam “provas” contra Dirceu, teriam que acusar a todos os governantes  da história política do Brasil por receberem as gordas comissões das transações comerciais do Estado com a iniciativa privada.

A condenação dos “aloprados” petistas, pelos “probos” ministros do STF, não poderia significar de forma alguma uma condenação do neoliberalismo e suas relações promíscuas com o Estado capitalista. Os paladinos da “ética”, tendo a frente Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, são os defensores da ética da acumulação do capital, tendo o Estado burguês como seu principal indutor. Dirceu foi exemplarmente condenado (considerado inimigo publico nº 1 da nação) não por ter se transformado em um agente de grandes transnacionais no interior do governo da frente popular, mas justamente pelo contrário, ou seja pelos “ecos” de seu passado de guerrilheiro e dirigente marxista. Somente degradados  ideologicamente (que ainda não ocupam funções do Estado), como o PSTU, podem afirmar que: “Os ministros que votaram pela condenação de Dirceu apontaram uma série de indícios e evidências que mostram a sua participação no comando do esquema de desvio de recursos públicos e compra de deputados para a aprovação de projetos no primeiro ano do governo Lula.” (site do PSTU, 09/10). Para não deixar margem de dúvidas sobre que tipo de “crime” estavam condenando, os ministros do STF absolveram o marketeiro Duda Mendonça no envolvimento do esquema, exatamente pela razão inversa ao linchamento feito a Dirceu.

A conjunção de fatores políticos que possibilitou a condenação da antiga cúpula petista, unindo interesses comuns desde a “oposição de esquerda” passando pela anturragem Dilmista (Palocci no comando) até os Demo-tucanos, tem no horizonte estratégico as eleições presidenciais de 2014. A reeleição de Dilma vem sendo costurada por amplos setores da burguesia nacional, com aval explícito do imperialismo ianque. Afastar Dirceu e Lula deste processo seria uma condição “sine qua non” para a construção deste consenso das oligarquias dominantes. A função dada ao STF de trucidar adversários do Planalto e das “oposições” consentidas é extremamente perigosa para eliminação das já poucas liberdades políticas no marco deste regime bastardo. Somente idiotas úteis podem “festejar” as decisões de um poder judiciário que caminha abertamente para a criminalização dos movimentos sociais e da liberdade de expressão. O bom combate contra a corrupção estatal, inerente ao modo de produção capitalista e suas gerências de plantão, deve acontecer nas fábricas, escolas, praças e jamais nas esferas comprometidas da institucionalidade burguesa.