A Medida Provisória 886 assinada na última semana pelo
presidente neofascista Jair Bolsonaro que estabelece mudanças no saque do saldo
das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi apresentada
demagogicamente pelo governo e sua equipe econômica, comandada pelo estafeta
dos rentistas Paulo Guedes, como a grande ação a curto prazo para salvar a
economia do país. Em plena recessão, com mais de 13 milhões de desempregados,
tal medida foi alardeada por esses vigaristas na grande mídia como a redenção e
o caminho próspero para o incremento da capacidade de consumo dos trabalhadores
e a consequente a dinamização do comércio e toda a cadeia produtiva. Nada mais
falso, a começar pelo limite de retirada de míseros R$ 500 por conta, ou seja,
metade de um salário-mínimo, um valor irrisório e insignificante para alavancar
o poder de compra ou mesmo reduzir o nível de endividamento das famílias de
trabalhadores.
Pelo contrário a MP 886 embute ainda uma verdadeira armadilha, a chamada “opção” de pelo saque na data do aniversário a partir do ano que vem. Isso ocorre porque está modalidade prevê além do recebimento anualmente uma ínfima parcela do saldo, a condição da realização de contratação de empréstimos por meio de linhas de créditos em instituições financeiras de acordo com os valores depositados na conta de cada trabalhador cotista do FGTS. Trata-se de uma operação financeira infame e surreal ao mesmo tempo, ou seja, o trabalhador fará através do seu saldo do FGTS um empréstimo, se submeterá a todo um processo de agiotagem com pagamento de juros escorchantes, de um dinheiro que legalmente é seu e que já existe, diferente, por exemplo dos conhecidos empréstimos consignados realizados com base em valores (garantia de pagamento) que pertencem ao trabalhador (salário), mas numa projeção futura, podendo haver inadimplência em caso de desemprego ou mesmo morte do aposentado. Para completar essa investida a favor dos bancos e de usurpação dos explorados, a famigerado MP 889 impõe ao cotista do FGTS que aderir a modalidade saque-aniversário e contrair empréstimo, no caso de demissão, o bloqueio do saldo da conta, impedindo a saque por 24 meses. Esse verdadeiro confisco dos trabalhadores garante aos banqueiros uma ação agiota sobre o FGTS com exploração a risco zero. Portanto os trabalhadores devem rechaçar cabalmente essas nefastas regras de restrição e aniquilamento de seus direitos.
É necessário levantar a bandeira mais do que legítima do direito ao saque do saldo total do FGTS conforme a necessidade do cotista. Da mesma forma o pagamento integral da multa rescisória (atuais 50% que estão sendo contestados na justiça pelos empresários) sobre o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa e não apenas os 40%. Defendemos inclusive que essa multa seja elevada para 90%, sendo paga integralmente pelos patrões, para se constituir em um elemento de desestímulo às demissões. Nesse caso a contagem da multa rescisória deve realizada não sobre o saldo quando efetuado o saque do FGTS, mas somado o tempo até o fim do seguro desemprego. Como medida imediata de garantia para os trabalhadores frente às demissões é fundamental a defesa intransigente da ampliação do seguro desemprego de acordo com tempo médio de desocupação calculado pelo Dieese, em média de dois anos a três anos segundo os dados “conservadores” do próprio IBGE. Por esses dados, 5,2 milhões de desempregados procuram trabalho há mais de 1 ano. Desse total, 3,3 milhões estão desocupados há dois anos ou mais. Não perdendo de vista por outro lado, a reivindicação estratégica do retorno da estabilidade no emprego, com o fim da demissão sem justa causa, como já existiu no país até a Constituição de 1967 imposta em plena ditadura militar, quando para facilitar as demissões foi decretado pelos genocidas de farda o fim do emprego estável no setor privado, substituindo-o por um Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, o fim de uma conquista histórica que vinha desde o varguismo. O presente oferecido pela dupla de vassalos do imperialismo ianque (Bolsonaro e Guedes) aos banqueiros seguem a mesma receita da política econômica ultraliberal de liquidação das riquezas nacionais, dos direitos e conquistas do povo pobre. Exemplo categórico disso é a aprovação (em primeiro turno na Câmara) da Reforma da Previdência (que praticamente destrói o regime público das aposentadorias) e a seguridade social para garantir a completa captura do estado pelo mercado financeiro. Entretanto vale destacar esse mimo é a continuidade, elevada há enésima potência, da sabujice dos governos (gerentes do estado capitalista), em atender aos interesses dos bancos de realizar transações financeiras com alta rentabilidade e total segurança como fez Lula (PT) ampliando exponencialmente a possibilidade da contratação de empréstimos consignados para os servidores públicos. Esse ataque as conquistas dos trabalhadores representado pela MP 889, vai abrir porta para o fim do FGTS, assim como a atual reforma previdenciária a pretende acabar o regime de previdência público e instituir o sistema de capitalização. Frente a todos esses golpes e a destruição das já precárias e desumanas condições de vida dos trabalhadores e do conjunto dos explorados está colocado mais do que nunca a necessidade de grandes mobilizações, com formas de luta direta e a imediata construção de uma Greve Geral no país por tempo indeterminado!
Pelo contrário a MP 886 embute ainda uma verdadeira armadilha, a chamada “opção” de pelo saque na data do aniversário a partir do ano que vem. Isso ocorre porque está modalidade prevê além do recebimento anualmente uma ínfima parcela do saldo, a condição da realização de contratação de empréstimos por meio de linhas de créditos em instituições financeiras de acordo com os valores depositados na conta de cada trabalhador cotista do FGTS. Trata-se de uma operação financeira infame e surreal ao mesmo tempo, ou seja, o trabalhador fará através do seu saldo do FGTS um empréstimo, se submeterá a todo um processo de agiotagem com pagamento de juros escorchantes, de um dinheiro que legalmente é seu e que já existe, diferente, por exemplo dos conhecidos empréstimos consignados realizados com base em valores (garantia de pagamento) que pertencem ao trabalhador (salário), mas numa projeção futura, podendo haver inadimplência em caso de desemprego ou mesmo morte do aposentado. Para completar essa investida a favor dos bancos e de usurpação dos explorados, a famigerado MP 889 impõe ao cotista do FGTS que aderir a modalidade saque-aniversário e contrair empréstimo, no caso de demissão, o bloqueio do saldo da conta, impedindo a saque por 24 meses. Esse verdadeiro confisco dos trabalhadores garante aos banqueiros uma ação agiota sobre o FGTS com exploração a risco zero. Portanto os trabalhadores devem rechaçar cabalmente essas nefastas regras de restrição e aniquilamento de seus direitos.
É necessário levantar a bandeira mais do que legítima do direito ao saque do saldo total do FGTS conforme a necessidade do cotista. Da mesma forma o pagamento integral da multa rescisória (atuais 50% que estão sendo contestados na justiça pelos empresários) sobre o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa e não apenas os 40%. Defendemos inclusive que essa multa seja elevada para 90%, sendo paga integralmente pelos patrões, para se constituir em um elemento de desestímulo às demissões. Nesse caso a contagem da multa rescisória deve realizada não sobre o saldo quando efetuado o saque do FGTS, mas somado o tempo até o fim do seguro desemprego. Como medida imediata de garantia para os trabalhadores frente às demissões é fundamental a defesa intransigente da ampliação do seguro desemprego de acordo com tempo médio de desocupação calculado pelo Dieese, em média de dois anos a três anos segundo os dados “conservadores” do próprio IBGE. Por esses dados, 5,2 milhões de desempregados procuram trabalho há mais de 1 ano. Desse total, 3,3 milhões estão desocupados há dois anos ou mais. Não perdendo de vista por outro lado, a reivindicação estratégica do retorno da estabilidade no emprego, com o fim da demissão sem justa causa, como já existiu no país até a Constituição de 1967 imposta em plena ditadura militar, quando para facilitar as demissões foi decretado pelos genocidas de farda o fim do emprego estável no setor privado, substituindo-o por um Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, o fim de uma conquista histórica que vinha desde o varguismo. O presente oferecido pela dupla de vassalos do imperialismo ianque (Bolsonaro e Guedes) aos banqueiros seguem a mesma receita da política econômica ultraliberal de liquidação das riquezas nacionais, dos direitos e conquistas do povo pobre. Exemplo categórico disso é a aprovação (em primeiro turno na Câmara) da Reforma da Previdência (que praticamente destrói o regime público das aposentadorias) e a seguridade social para garantir a completa captura do estado pelo mercado financeiro. Entretanto vale destacar esse mimo é a continuidade, elevada há enésima potência, da sabujice dos governos (gerentes do estado capitalista), em atender aos interesses dos bancos de realizar transações financeiras com alta rentabilidade e total segurança como fez Lula (PT) ampliando exponencialmente a possibilidade da contratação de empréstimos consignados para os servidores públicos. Esse ataque as conquistas dos trabalhadores representado pela MP 889, vai abrir porta para o fim do FGTS, assim como a atual reforma previdenciária a pretende acabar o regime de previdência público e instituir o sistema de capitalização. Frente a todos esses golpes e a destruição das já precárias e desumanas condições de vida dos trabalhadores e do conjunto dos explorados está colocado mais do que nunca a necessidade de grandes mobilizações, com formas de luta direta e a imediata construção de uma Greve Geral no país por tempo indeterminado!