quinta-feira, 22 de julho de 2021

ATAQUE AOS TRABALHADORES: JUSTIÇA BURGUESA CONFIRMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA PARA QUEM SE RECUSAR A SE VACINAR

Pela primeira vez, a Justiça burguesa no Brasil confirmou, em segunda instância, a arbitrária demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. O acórdão foi publicado dia 19, segunda-feira. O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo, na verdade os interesses da Big Pharma e suas vacinas ineficazes prevaleceram. Com a obrigatoriedade da aplicação da vacina do Covid-19 no Brasil decidida pelo STF, os trabalhadores que não se vacinarem e resistirem à chantagem da OMS e da Big Pharma enfrentarão ataques a seus direitos trabalhistas e as suas liberdades democráticas, que vão desde serem barrados em locais públicos, escolas e até perder o emprego. 

Com o entendimento arbitrário do STF pela obrigatoriedade, os explorados poderão sofrer, dentre várias medidas repressivas e de atentado a suas conquistas sociais, até serem punidos com a dispensa por justa causa. Desde o Blog da LBI somos contrários a vacinação obrigatória pelo Estado capitalista e seus gerentes, porque representa mais uma medida de repressão estatal e contra as liberdades democráticas. 

Cristiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa. Cristiane foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina. Ela era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais. 

No processo, Cristiane alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.

A vacina foi disponibilizada a ela pelo governo para proteger os profissionais que atuavam de forma habitual na linha de frente da área de saúde em ambiente hospitalar. No processo, a empresa diz que realizou a campanha de vacinação após disponibilizar aos empregados informativos sobre medidas protetivas para conter o risco de contágio do coronavírus.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Roberto Barros da Silva. Por unanimidade, o recurso foi rejeitado. Para o tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva. No julgamento, o órgão entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.

"Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde", diz a decisão

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

"Essa primeira decisão é muito bem fundamentada porque a empresa comprovou que dava treinamento e tinha uma política de esclarecimento da importância de tomar a vacina", afirmou o advogado Matheus Vieira, do escritório Souza Mello e Souza, especialista na área trabalhista. Para ele, é um precedente muito robusto que traz mais segurança jurídica para as empresas e deve ser utilizado por outras firmas.

Para o advogado da auxiliar, Paulo Sergio Moreira dos Santos, mesmo a decisão sendo mantida, "muitas coisas precisam ser discutidas". Segundo ele, a empresa terceirizada disse a funcionária que era um privilégio se imunizar. "Só que ela vinha com problemas de saúde e estava com medo de tomar a vacina", explicou.

O advogado alegou que a empresa não encaminhou a funcionária para o médico do trabalho, um psicólogo, para ver se era consistente ou não a recusa da vacina. "Isso não foi feito e aplicaram a forma mais drástica que foi a demissão por justa causa", disse Santos, ressaltando que não houve inquérito administrativo e que a auxiliar é muito simples e humilde, moradora de Santo André. Ele ainda vai analisar a decisão para saber se recorre ou não ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo Bruno Gallucci, advogado da empresa, essa é a primeira decisão desse tipo em segunda instância no Estado de São Paulo. Na sua avaliação, a decisão foi assertiva porque a empresa tem o dever de zelo com o empregado, já que a funcionária não justificou os motivos para não tomar a vacina. "A funcionária teve oportunidade de apresentar as razões e não o fez", disse. Por isso, Gallucci, disse que o relato do advogado de que ela estava com problemas de saúde não pode ser levado em consideração porque não está nos autos.

Alertamos a verdadeira discussão por trás dessa medida arbitrária. A questão central é que TODAS as vacinas atuais de suposta imunização contra o Covid-19 colocadas no mercado capitalista não tem a mínima comprovação científica e tempo hábil de testagem em animais e seres humanos (5 anos no mínimo), sendo o chamado “plano nacional de vacinação” do governo federal e seus correlatos nos estados, como o de Dória (PSDB), um grande negócio capitalista onde a “saúde” e a “vida humana” são usados como pretextos para se realizar o maior negócio comercial trilionário de todos os tempos, tendo como elemento de chantagem a pandemia do Covid-19 fabricada pela Big Pharma a partir de um vírus modificado artificialmente em laboratório, como já reconhecem vários cientistas. 

Com a decisão do STF o funcionário não poderá ser forçado pela empresa a se vacinar, mas caso recuse o patrão não é obrigado a manter o emprego de quem oferece suposto risco de contágio aos demais, inclusive, no ambiente de trabalho. Além do trabalho, o direito de ir e vir e a livre circulação em locais públicos e privados também sofrerá duras restrições. Associações patronais como a FIESP já adiantaram que, se for lei, podem exigir comprovante de vacina. 

A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) informa “as empresas aéreas adotarão novas medidas, tão logo sejam definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando a vacinação começar para exigir a caderneta de vacinação pública atualizada, o mesmo ocorrendo com as escolas. Trata-se de um mercado trilionário que está sendo criado, imposto pelo Big Pharma cinicamente em nome da “defesa da vida” e que vem sendo ditado por lei e decisões da justiça burguesa, como a do STF.

A política da esquerda reformista em geral e dos revisionistas em particular tem sido exigir dos governos burgueses testes e mais testes como recomenda a OMS e clamar pela continuidade da quarentena social, apontado a vacinação como a saída para a pandemia, quando é necessário denunciar o grande negócio que está por trás do COVID-19, um vírus modificado em laboratório orquestrado como parte da estratégia de impor uma nova ordem mundial ultra-reacionária controlada pelo capital financeiro. Este pacto de colaboração de classes vem sendo levado a cabo em todo mundo pela esquerda reformista e seus satélites em nome de apoiar “emergencialmente” as medidas dos governos burgueses locais para combater o Covid-19.  

A esquerda domesticada como o PT, PSOL, PCdoB, PSTU e seus satélites como o MTR chegam a defender abertamente a repressão estatal para garantir a ordem de isolamento social (“Quarentena”) e “vacina par todos”. Nós ao contrário denunciamos o uso pelos governos burgueses, de todos os matizes políticos, do aparato repressivo estatal em suposto apoio as “medidas sanitárias” como parte uma ação global dos grandes capitalistas e seus gerentes de plantão em ataque as liberdades democráticas e de organização política dos trabalhadores com o objetivo de impor o recrudescimento global dos regimes políticos no lastro da pandemia mundial. 

Nós Marxistas Leninistas rejeitamos qualquer “acordo nacional” em função do Coronavírus, exigimos por meio da luta que Estado Burguês adote medidas que garantam a saúde pública e atendimento médico de qualidade para toda a população, sem que em contrapartida aceitemos a suspensão política das lutas e mobilizações do nosso povo e, muito menos, o combate a seus órgãos de repressão travestidos de “salvadores da pátria”. 

Os Marxistas Revolucionários defendem a Ditadura do Proletariado, uso da força militar para combater a burguesia e até mesmo os inimigos políticos e econômicos internos. Por isso apoiaríamos medidas repressivas necessárias para combater a Pandemia em um Estado Operário, como o cerco de cidades e o isolamento completo. Para tanto, acionaríamos as brigadas operárias, as milícias e os comitês de bairros eleitos e até mesmo o Exército Vermelho para impor essas medidas draconianas. Essa conduta é completamente oposta quando se trata de apoiar as ações repressivas lançadas por um governo burguês em um Estado capitalista. Neste caso, nosso combate de classe parte em denunciar essas medidas autoritárias que estão a serviço do fechamento do regime político burguês e da perseguição a conjunto dos explorados, como vem ocorrendo na Espanha, França e Alemanha. 

As classes dominantes e seus governos até então usando o tradicional “perigo terrorista” como causa da adoção de medidas excepcionais, como o “toque de recolher”, encontraram no Coronavírus um pretexto mais “plausível e consistente” para amortecer a luta de classes. 

Contra o apoio as medidas da justiça burguesa e dos gerentes burgueses locais e até mesmos de seus aparatos policias, apresentando a vacinação obrigatório e o isolamento social como “medida necessárias para preservar a saúde dos trabalhadores”, é necessário convocar as massas para a luta ativa, e não simplesmente publicitar exigências (mesmo que na maioria dos casos corretas) e acreditar que os Estados da burguesia atenderão as reivindicações sem fortes mobilizações de rua, greves e ocupações de fábrica. 

A inação do proletariado, sob a justificativa de se precaver do contágio do vírus, é a principal arma do imperialismo para ganhar esta verdadeira guerra contra a humanidade, impondo um recrudescimento global dos regimes políticos!