TOFFOLI DECIDE COM O VOTO MINERVA CONTRA PRISÃO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA: AGORA CABE AO STF EXECUTAR IMEDIATAMENTE SUA PRÓPRIA SENTENÇA...
Dias Toffoli, presidente da Corte Suprema do país, deu seu
voto de minerva no julgamento que debate a legalidade da prisão de réus
condenados em segunda instância. Com um placar de 5X5, contra e favor da prisão
após condenação em segunda instância, dividindo o STF entre os chamados
“garantistas” de um lado e “lavajatistas” de outro. O Ministro já tinha dado a
entender que votaria contra a antecipação da pena sem o devido trânsito final
no sistema judiciário.Dias Toffoli afirmou que a Corte discute a validade do
artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual uma pessoa só será
presa após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recurso. O
Ministro destacou que a decisão do Supremo é abstrata, ou seja, não visa
beneficiar alguém especificamente: "Se está analisando se o texto do
artigo é compatível com a Constituição”, se precavendo obviamente das acusações
da Lava Jato de que estaria beneficiando Lula com seu voto. Toffoli afirmou que
o texto da lei representa a vontade do Congresso Nacional: "O Parlamento
decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um
desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro”. Entretanto o
presidente do STF abriu uma exceção para a execução da prisão imediata em casos
de crimes julgados por um Tribunal de Júri: "O júri tem competência para
decidir sobre crimes dolosos contra a vida e sua decisão é soberana”. Os
condenados em um processo totalmente “viciado” na famigerada Operação Lava
Jato, podem ser beneficiados imediatamente, como o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da
Polícia Federal em Curitiba, além do histórico dirigente petista José Dirceu.
Agora o movimento operário, popular e democrático deste país deve exigir a
aplicação imediata do Acórdão do STF, que garantirá liberdade a cerca de 4 mil detentos, encarcerados inconstitucionalmente por uma justiça patronal e
autoritária.