segunda-feira, 11 de maio de 2020

MÁFIA DOS PLANOS DE SAÚDE ABANDONAM USUÁRIOS NA PANDEMIA: PELA ESTATIZAÇÃO DE TODA REDE MÉDICO-HOSPITALAR SOB O CONTROLE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE!


De 780 operadoras de planos médico-hospitalares do país apenas nove pequenas assinaram o acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a liberação de recursos da reserva técnica para combate ao Coronavírus. Juntas essas empresas representam menos de 1% dos usuários da saúde suplementar: 323 mil dos 47 milhões. As gigantes do ramo: Unimed, Amil, Bradesco Saúde, Hap Vida, Sul América... não se “sensibilizaram” com a situação de seus clientes endividados, mesmo com a transferência dos chamados recursos públicos” de ordem bilionária para seus cofres abarrotados. Nem com a possibilidade de acessar uma reserva de recursos as operadoras de saúde quiseram se comprometer com a ANS a manter usuários inadimplentes até o dia 30 de junho em suas carteiras e, assim, em tese garantir atendimento durante a pandemia de Covid-19. O acordo previa que as operadoras poderiam usar recursos de uma espécie de poupança obrigatória do setor destinada a garantir o equilíbrio fiscal em situações de emergência, para viabilizar medidas para o enfrentamento da pandemia. Em contrapartida, as empresas deveriam pagar em dia os profissionais e serviços de saúde, renegociar contratos com beneficiários que estivessem com dificuldades para manter o pagamento das mensalidades e mantê-los no plano até o fim de junho. Em nota, a mafiosa FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 16 grupos de seguradoras e planos, diz que a extensão e a natureza das contrapartidas apresentadas pela ANS para o acesso aos recursos dessas reservas acabaram por tornar inviável a sua utilização. Segundo a entidade qua agrupa as grandes empresas capitalstas do ramo, as associadas concluíram que não poderiam assumir o compromisso de manter a cobertura ou deixar de cancelar contratos inadimplentes de forma indistinta até 30 de junho. “Diante das perspectivas de elevação significativa de gastos assistenciais no curto prazo, o desafio das associadas tem sido, cada vez mais, adequar seu fluxo de receitas, que tende a ser agravado pelo aumento da inadimplência, com a necessidade de continuar garantindo suporte financeiro tempestivo à rede de prestadores de serviços médico-hospitalares”. É uma mensagem clara desses canalhas mercenários da morte: se for para atender inadimplentes durante a pandemia, as operadoras preferem ficar sem a ajuda financeira disponibilizada pela agência reguladora. Os consumidores de classe média que por muito tempo pagaram seus planos de saúde em dia e que, por conta de dificuldades financeiras, atrasaram suas mensalidades ficam sem atendimento. Lembremos que as despesas com plano de saúde tendem a ser as últimas a serem cortadas pela pequena-burguesia exaurida financeiramente e, com a pandemia, ocorreram muitos cancelamentos de procedimentos eletivos, o que reduz a pressão financeira sobre as empresas mercenárias que lucram com o desespero das pessoas. 

Na avaliação da ANS, as empresas que optaram por não aderir indicam que estão em boa situação de liquidez e que, portanto, não precisam recorrer às reservas técnicas. As entidades representativas das operadoras já tinham declarado que suas associadas não assinariam por considerarem que a garantia de atendimento de inadimplentes poderia comprometer a “liquidez” do setor. Além disso, as empresas consideram que o acordo poderia ser, por si, só um incentivador da inadimplência no setor. As empresas não apresentaram à agência nenhum dado que comprove o aumento da inadimplência no período e nem a pressão de gastos desde que a pandemia foi determinada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março. Os dados apresentados por prestadores de serviços das operadoras, como hospitais, clínicas e laboratórios, apontam na direção contrária. Hospitais privados têm informado ociosidade de cerca de 50% e laboratórios de 80%, diante da determinação de suspensão de procedimentos eletivos e do isolamento social que tem levado os usuários do sistema, mesmo aqueles doentes crônicos, cujo cuidado não deve parar, a postegar atendimentos. Com a capacidade do SUS comprometida em 100% já em diversas capitais, a recusa de atendimento de inadimplentes pelas operadoras vai significar desassistência e, potencialmente, morte.

Cinicamente a máfia dos planos de saúde alega que as medidas de saúde pública jamais foram de responsabilidade direta das operadoras privadas, tanto que campanhas de combate a outras epidemias, como o fornecimento de vacinas à população, não têm cobertura imputada aos planos de saúde. Esses canalhas afirmam que historicamente, tanto antes como após a Lei dos Planos de Saúde – Lei n. 9.656/98, situações de epidemias, pandemias, cataclismas, desastres naturais e congêneres sempre foram cláusulas de exclusão de coberturas dos planos de saúde. Dizem ainda que a luz da Constituição Federal que a obrigação de prestação de serviço de saúde integral e irrestrita é do Estado e não das operadoras de planos de saúde que exercem cobertura suplementar. Alegam ainda que com o advento da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03.02.2020, que declarou emergência em saúde pública de importância nacional, assim como da Lei nº 13.979, de 06.02.2020, e da Portaria/MS nº 356, de 11.03.2020, a questão passou a ser de saúde pública e de Estado. Dizem que se verifica expressa previsão de tratamento gratuito tanto para o suspeito como para o doente da Covid-19 às custas do Estado. Tal disposição implicaria segundo essas indústrias da morte em uma exoneração das operadoras de planos de saúde em assumirem os custos de cobertura do tratamento da Covid-19. O mais absurdo é que vociferam ainda que com relação a cobertura para o exame de detecção da Covid-19, a edição da RN/ANS nº 453 que obrigou as operadoras a arcarem com os respectivos custos também demandaria “reparo”. Isso porque a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 de 11.3.20, que regulamenta a Lei nº 13.979/20, em seu artigo 8º. dispõe expressamente que o exame de diagnóstico do coronavírus realizado em laboratórios privados deve ser validado por laboratórios de referência nacional. Tal previsão implica ausência de utilidade na imposição às operadoras de planos de saúde de prestarem cobertura dos custos do exame junto a sua rede privada de laboratórios, considerando que tal análise deveria ser feita diretamente pelos laboratórios de referência nacional indicados na citada legislação “às custas do Estado”.

Os Marxistas Leninistas levantam diante da grave crise mundial uma plataforma concreta de ação política para a mobilização do proletariado internacional, este programa não poderia ser outro a não ser o genuíno Programa de Transição Trotskista, única ferramenta revolucionária das massas para derrotar a sinistra pandemia do Coronavírus, o que passa pela  estatização de todo o setor de saúde e alocamento massivo de verbas públicas para os hospitais sem qualquer restrição orçamentária e de tetos. Construção imediata e emergencial de mil novas unidades médicas de atendimento em cada país. Fabricação de ventiladores pulmonares sob um regime de expropriação de indústrias do setor ou similares. Em resumo, faz-se necessário a planificação da economia a fim de colocar toda a produção industrial do país sob o controle da classe operária no curso da luta pelo  poder estatal para o proletariado através da Revolução Socialista!