MÁFIA DOS PLANOS DE SAÚDE ABANDONAM USUÁRIOS NA PANDEMIA: PELA ESTATIZAÇÃO DE TODA REDE MÉDICO-HOSPITALAR SOB O CONTROLE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE!
De 780 operadoras de planos médico-hospitalares do país
apenas nove pequenas assinaram o acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) para a liberação de recursos da reserva técnica para combate ao Coronavírus. Juntas essas empresas representam menos de 1% dos usuários da
saúde suplementar: 323 mil dos 47 milhões. As gigantes do ramo: Unimed, Amil,
Bradesco Saúde, Hap Vida, Sul América... não se “sensibilizaram” com a situação de seus
clientes endividados, mesmo com a transferência dos chamados “recursos públicos” de ordem bilionária para seus cofres abarrotados. Nem com a possibilidade de acessar uma reserva de
recursos as operadoras de saúde quiseram se comprometer com a ANS a manter
usuários inadimplentes até o dia 30 de junho em suas carteiras e, assim, em tese garantir atendimento durante a pandemia de Covid-19. O acordo previa que as
operadoras poderiam usar recursos de uma espécie de poupança obrigatória do
setor destinada a garantir o equilíbrio fiscal em situações de emergência, para
viabilizar medidas para o enfrentamento da pandemia. Em contrapartida, as
empresas deveriam pagar em dia os profissionais e serviços de saúde, renegociar
contratos com beneficiários que estivessem com dificuldades para manter o
pagamento das mensalidades e mantê-los no plano até o fim de junho. Em nota, a mafiosa
FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 16 grupos
de seguradoras e planos, diz que a extensão e a natureza das contrapartidas
apresentadas pela ANS para o acesso aos recursos dessas reservas acabaram por
tornar inviável a sua utilização. Segundo a entidade qua agrupa as grandes empresas capitalstas do ramo, as associadas concluíram
que não poderiam assumir o compromisso de manter a cobertura ou deixar de
cancelar contratos inadimplentes de forma indistinta até 30 de junho. “Diante
das perspectivas de elevação significativa de gastos assistenciais no curto
prazo, o desafio das associadas tem sido, cada vez mais, adequar seu fluxo de
receitas, que tende a ser agravado pelo aumento da inadimplência, com a
necessidade de continuar garantindo suporte financeiro tempestivo à rede de
prestadores de serviços médico-hospitalares”. É uma mensagem clara desses
canalhas mercenários da morte: se for para atender inadimplentes durante a pandemia, as operadoras
preferem ficar sem a ajuda financeira disponibilizada pela agência reguladora.
Os consumidores de classe média que por muito tempo pagaram seus planos de saúde em dia e que,
por conta de dificuldades financeiras, atrasaram suas mensalidades ficam sem
atendimento. Lembremos que as despesas com plano de saúde tendem a ser as
últimas a serem cortadas pela pequena-burguesia exaurida financeiramente e, com a pandemia,
ocorreram muitos cancelamentos de procedimentos eletivos, o que reduz a pressão
financeira sobre as empresas mercenárias que lucram com o desespero das pessoas.
Na avaliação da ANS, as empresas que optaram por
não aderir indicam que estão em boa situação de liquidez e que, portanto, não
precisam recorrer às reservas técnicas. As entidades representativas das
operadoras já tinham declarado que suas associadas não assinariam por
considerarem que a garantia de atendimento de inadimplentes poderia comprometer
a “liquidez” do setor. Além disso, as empresas consideram que o acordo poderia
ser, por si, só um incentivador da inadimplência no setor. As empresas não
apresentaram à agência nenhum dado que comprove o aumento da inadimplência no
período e nem a pressão de gastos desde que a pandemia foi determinada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março. Os dados apresentados por
prestadores de serviços das operadoras, como hospitais, clínicas e
laboratórios, apontam na direção contrária. Hospitais privados têm informado
ociosidade de cerca de 50% e laboratórios de 80%, diante da determinação de
suspensão de procedimentos eletivos e do isolamento social que tem levado os
usuários do sistema, mesmo aqueles doentes crônicos, cujo cuidado não deve
parar, a postegar atendimentos. Com a capacidade do SUS comprometida em 100% já
em diversas capitais, a recusa de atendimento de inadimplentes pelas operadoras
vai significar desassistência e, potencialmente, morte.
Cinicamente a máfia dos planos de saúde alega que as medidas
de saúde pública jamais foram de responsabilidade direta das operadoras
privadas, tanto que campanhas de combate a outras epidemias, como o
fornecimento de vacinas à população, não têm cobertura imputada aos planos de
saúde. Esses canalhas afirmam que historicamente, tanto antes como após a Lei
dos Planos de Saúde – Lei n. 9.656/98, situações de epidemias, pandemias,
cataclismas, desastres naturais e congêneres sempre foram cláusulas de exclusão
de coberturas dos planos de saúde. Dizem ainda que a luz da Constituição
Federal que a obrigação de prestação de serviço de saúde integral e irrestrita
é do Estado e não das operadoras de planos de saúde que exercem cobertura
suplementar. Alegam ainda que com o advento da Portaria do Ministério da Saúde
nº 188, de 03.02.2020, que declarou emergência em saúde pública de importância
nacional, assim como da Lei nº 13.979, de 06.02.2020, e da Portaria/MS nº 356,
de 11.03.2020, a questão passou a ser de saúde pública e de Estado. Dizem que se
verifica expressa previsão de tratamento gratuito tanto para o suspeito como
para o doente da Covid-19 às custas do Estado. Tal disposição implicaria
segundo essas indústrias da morte em uma exoneração das operadoras de planos de
saúde em assumirem os custos de cobertura do tratamento da Covid-19. O mais
absurdo é que vociferam ainda que com relação a cobertura para o exame de
detecção da Covid-19, a edição da RN/ANS nº 453 que obrigou as operadoras a
arcarem com os respectivos custos também demandaria “reparo”. Isso porque a
Portaria do Ministério da Saúde nº 356 de 11.3.20, que regulamenta a Lei nº
13.979/20, em seu artigo 8º. dispõe expressamente que o exame de diagnóstico do
coronavírus realizado em laboratórios privados deve ser validado por
laboratórios de referência nacional. Tal previsão implica ausência de utilidade
na imposição às operadoras de planos de saúde de prestarem cobertura dos custos
do exame junto a sua rede privada de laboratórios, considerando que tal análise
deveria ser feita diretamente pelos laboratórios de referência nacional
indicados na citada legislação “às custas do Estado”.
Os Marxistas Leninistas levantam diante da grave crise
mundial uma plataforma concreta de ação política para a mobilização do
proletariado internacional, este programa não poderia ser outro a não ser o
genuíno Programa de Transição Trotskista, única ferramenta revolucionária das
massas para derrotar a sinistra pandemia do Coronavírus, o que passa pela estatização de todo o setor de saúde e
alocamento massivo de verbas públicas para os hospitais sem qualquer restrição
orçamentária e de tetos. Construção imediata e emergencial de mil novas
unidades médicas de atendimento em cada país. Fabricação de ventiladores
pulmonares sob um regime de expropriação de indústrias do setor ou similares.
Em resumo, faz-se necessário a planificação da economia a fim de colocar toda a
produção industrial do país sob o controle da classe operária no curso da luta
pelo poder estatal para o proletariado
através da Revolução Socialista!