TROTSKY E A ATUALIDADE DE SEU LEGADO FRENTE AS MEDIDAS REPRESSIVAS DE ALEXANDRE DE MORAES CONTRA MONARK: “NAS
CONDIÇÕES DO REGIME BURGUÊS, TODA SUPRESSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DA
LIBERDADE, NÃO IMPORTA A QUEM SEJAM DIRIGIDOS NO INÍCIO, NO FINAL
INEVITAVELMENTE PESA SOBRE A CLASSE TRABALHADORA”
O Blog da LBI publica o fundamental artigo escrito por Trotsky em 11 de março de 1939 no México “Por que concordei em comparecer ao Comitê Dies?” em que expõe de forma brilhante sua posição de rechaçar a perseguição política, a supressão da liberdade de expressão ou a imposição do crime de “delito de opinião” no regime burguês, inclusive quando o alvo são grupos e militantes fascistas ou mesmo elementos pequeno-burgueses direitistas como Monark. No texto abaixo o dirigente da IV Internacional também explica didaticamente as diferenças fundamentais entre as leis da ditadura do proletariado e as da democracia burguesa. Nosso objetivo ao reproduzir o artigo é debater teoricamente com a vanguarda militante acerca da vergonhosa posição da esquerda domesticada diante da criminalização daqueles que criticam o manipulado sistema eleitoral burguês. Denunciamos que ao autocrático STF tipificar como "delito de opinião" as críticas ao sistema eleitora burguês, abre um perigosíssimo precedente contra o direito constitucional as liberdades democráticas e de livre organização política em nosso país. Por sinal, Alexandre de Moraes apoia-se na reacionária legislação “antiterrorista” promulgada no governo Dilma logo após as manifestações populares ocorridas em 2013. Não é nenhuma surpresa que a esquerda reformista domesticada tenha um verdadeiro “orgasmo político” com as medidas bonapartistas de Moraes, que também determinaram a arbitrária censura nas redes sociais a todos os “inimigos da democracia”, o que inclui os Marxistas Leninistas que combatem programaticamente pela revolução socialista e a instauração da Ditadura do Proletariado!
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“Por que concordei em comparecer ao Comitê Dies? Naturalmente, não para facilitar a realização dos objetivos políticos do Sr. Dies, particularmente a aprovação de leis federais contra um ou outro “partido” extremista. Sendo um oponente irreconciliável não apenas do fascismo, mas também do Comintern atual, sou ao mesmo tempo decididamente contra a supressão de qualquer um deles.
A proscrição de grupos fascistas teria inevitavelmente um
caráter fictício: como organizações reacionárias, elas podem facilmente mudar
de cor e se adaptar a qualquer tipo de forma organizacional, uma vez que os
setores influentes da classe dominante e do aparelho governamental simpatizam
consideravelmente com eles e essas simpatias inevitavelmente aumentam em tempos
de crise política.
Quanto ao Comintern, a supressão só poderia ajudar essa
organização completamente degenerada e ultrapassada. A dificuldade da situação
do Comintern é o resultado da contradição irreconciliável entre o movimento
internacional dos trabalhadores e os interesses da camarilha dominante do
Kremlin. Depois de todos os seus ziguezagues e imposturas, o Comintern
obviamente entrou em seu período de decomposição. A supressão do Partido
Comunista restabeleceria imediatamente sua reputação aos olhos dos
trabalhadores como um lutador perseguido contra as classes dominantes.
No entanto, a questão não se esgota com esta consideração.
Nas condições do regime burguês, toda supressão dos direitos políticos e da
liberdade, não importa a quem sejam dirigidos no início, no final
inevitavelmente pesa sobre a classe trabalhadora, particularmente seus
elementos mais avançados. Essa é uma lei da história. Os trabalhadores devem
aprender a distinguir entre seus amigos e seus inimigos de acordo com seu
próprio julgamento e não de acordo com as dicas da polícia.
Não é difícil prever uma objeção ad hominem: “Mas exatamente
aquele governo soviético do qual o senhor participou proscreveu todos os
partidos políticos, exceto os bolcheviques?” Totalmente correto; e até hoje
estou pronto para assumir a responsabilidade por suas ações. Mas não se pode
identificar as leis da guerra civil com as leis dos períodos pacíficos; as leis
da ditadura do proletariado com as leis da democracia burguesa.
Se alguém considerasse a política de Abraham Lincoln
exclusivamente do ponto de vista das liberdades civis, o grande presidente não
pareceria muito favorável. Como justificativa, é claro, ele poderia dizer que
foi compelido a aplicar medidas de guerra civil para expurgar a democracia da
escravidão. A guerra civil é um estado de crise social tensa. Uma ou outra
ditadura, inevitavelmente surgindo das condições da guerra civil, aparece
fundamentalmente como uma exceção à regra, um regime temporário.
É verdade que a ditadura na União Soviética não morreu, pelo
contrário, assumiu formas totalitárias monstruosas. Isso se explica pelo fato
de que da revolução surgiu uma nova casta privilegiada que é incapaz de manter
seu regime a não ser por meio de uma guerra civil oculta. Foi precisamente por
causa dessa questão que rompi com a camarilha dominante do Kremlin. Fui
derrotado porque a classe trabalhadora, em decorrência das condições internas e
externas, se mostrou muito fraca para liquidar sua própria burocracia. Não
tenho, porém, dúvidas de que a classe trabalhadora a liquidará.
Mas seja qual for a situação na URSS, a classe trabalhadora
nos países capitalistas, ameaçada pela sua própria escravidão, deve se
posicionar em defesa da liberdade para todas as tendências políticas, incluindo
seus próprios inimigos irreconciliáveis. É por isso que não sinto a menor
simpatia pelos objetivos do Comitê Dies.”.
L. Trótski, 1939.
O seguinte artigo foi
publicado pela primeira vez na edição de 30 de dezembro de 1939 do Socialist
Appeal.