VOLTA AO TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES FEDERAIS: BOLSONARO, O “NEGACIONISTA”, EXIGE VACINAÇÃO COMPLETA PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS... CONDSEF E SINDICATOS APLAUDEM A MEDIDA ARBITRÁRIA
Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (01/10) no Diário Oficial da União pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão do Ministério da Economia, determina a exigência de ciclo vacinação completa contra o coronavírus para os funcionários públicos federais com comorbidade que desejarem retornar ao trabalho presencial. A Condsef aplaudiu a medida arbitrária do governo "negacionista" de Bolsonaro, declarando "O governo federal determinou o retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial. De acordo com o anúncio, permanecerão em home office apenas os funcionários que tenham a saúde comprometida. Para esse grupo, caso haja desejo de retornar ao presencial, a Secretaria de Gestão e de Desempenho Pessoal do Ministério da Economia exigirá declaração de vacinação completa há no mínimo 30 dias. O comprovante é necessidade exclusiva para servidores com comorbidades" (site Condsef, 01.10).
O texto da instrução normativa publicada, que pode ser lida
na íntegra neste link aqui, descreve no Inciso I de seu Art. 4o as condições
sob as quais um funcionário deverá permanecer executando trabalho remoto.
Em seguida, a norma prevê no parágrafo sexto do mesmo artigo
as condições pelas quais o funcionário que se enquadra nas condições de saúde
descritas neste mesmo artigo poderá retornar ao trabalho presencial, se
desejar:
§ 6o – O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas
no inciso I do caput poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por
meio de autodeclaração, conforme modelo anexo a esta Instrução.
O Anexo III da Instrução traz o modelo da referida
autodeclaração, onde é feita a menção explícita à vacinação contra o
coronavírus. Diz trecho da autodeclaração:
Eu (…), declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização. Declaro ainda que me enquadro nas hipóteses previstas no inciso I, art. 4º, da referida Instrução Normativa, (…)