domingo, 7 de fevereiro de 2021

CONSELHO DE ESTADO DA ITÁLIA DECIDE: PROIBIR USO DE MÁSCARAS NAS ESCOLAS PARA CRIANÇAS E LIBERAR A HIDROXOCLORIQUINA NO COMBATE AO COVID-19 

O Conselho de Estado italiano, última instância da justiça do país europeu, (correlato ao STF no Brasil) emitiu uma resolução no último dia 26 de janeiro anulando a obrigatorieade de crianças entre 6 e 11 anos usarem máscaras nas escolas. Os pais de uma criança processaram o governo regional de Bolzano, fornecendo atestados médicos de que o uso prolongado de máscaras causou falta de oxigenação durante o horário escolar. A decisão provisória baseia-se que os efeitos colaterais não foram suficientemente avaliados e sua eficácia não foi demonstrada. A disposição não é automaticamente extensível a todos os menores, mas apenas àqueles que os pais pretendam intervir no processo, cuja próxima audiência está marcada para dia 10 de fevereiro. Lembremos que antes, o Conselho de Estado Italiano também havia aceito a utilização de hidroxicloroquina para tratar o coronavírus, somente sob prescrição médica. A terceira seção do Conselho de Estado acolheu, como medida de precaução, o recurso de um grupo de médicos e suspendeu a nota do dia 22 de julho de 2020 da AIFA (Agenzia Italiana del Farmaco) que proibia a prescrição do remédio, em uma clara derrota da Big Pharma que fez das vacinas um negócio trilionário enquanto demoniza o uso de fármacos baratos e eficazes.

O corpo de magistrados concedeu ao governo regional de Bolzano um prazo de 15 dias para apresentar um documento científico que comprovasse que as máscaras têm alguma utilidade para prevenir infecções e que não causam danos à saúde das crianças. Na decisão, sustenta que “o menor não pode ser obrigado a usar máscara durante o período das aulas devido ao risco de fadiga respiratória”. 

Dada a gravidade e imediata da decisão, o conselho pediu a sua execução provisória para proteger o jovem aluno e permitir-lhe a frequência das aulas. A imposição da máscara obrigatória às crianças foi aprovada a 3 de novembro do ano passado por decreto primeiro-ministro.

Segundo o jornal Secondopianonews (28.01) “A Terceira Secção do Conselho de Estado presidida por Franco Frattini acolheu o recurso de um casal de pais e suspendeu a eficácia do Dpcm de 3 de novembro na parte relativa à obrigação de uso de máscara na escola para crianças dos 6 aos 11 anos. Os pais do menor foram defendidos e representados pelos advogados Francesco Scifo e Lindia Corrias, que apelaram para o CDS contra o Presidente do Conselho de Ministros, a Província Autónoma de Bolzano e os ministérios da Saúde e da Educação, não constituídos em juízo. Essencialmente, os advogados pediram ao governo para mostrar os documentos científicos sob os quais eles ordenaram esta medida obrigatória. Após 15 dias, o governo não apresentou nenhuma documentação que fundamentasse sua decisão, então o tribunal solicitou o cancelamento imediato da decisão, suspendendo a eficácia, do Decreto Primeiro-Ministro de 3 de novembro de 2020 que impõe a obrigatoriedade de máscaras em salas de aula para crianças entre 6 e 11 anos.”

Por sua vez, a associação de consumidores italianos tem abordado repetidamente a questão das máscaras, revelando que são inúteis e nocivas, especialmente para as crianças forçadas a usá-las durante muito tempo nas escolas onde muitas vezes a qualidade do ar já é má em si. 

Os documentos fornecidos sobre as máscaras foram apresentados ao Ministério Público, a título de contribuição para iniciativas judiciais.

Como o Blog da LBI alertou anteriormente, não é apenas que as máscaras sejam quase inúteis, elas acabam causando o que deveriam prevenir: a maior propagação de vírus, em função da cultura de vírus e bactérias que possam acumular em seu bojo por uso contínuo por várias horas, além de outras doenças respiratórias.

Para crianças e adolescentes, o uso de máscaras deveria ser uma proibição absoluta, a ser utilizada somente em casos muito raros e sob restrita prescrição de um médico especialista.

Crianças e adolescentes têm sistemas imunológicos extremamente ativos e adaptáveis ​​e precisam de interação constante com o microbioma terrestre. Seus cérebros também são incrivelmente ativos porque têm muito a aprender. O cérebro da criança ou adolescente tem sede de oxigênio. Quanto mais metabolicamente ativo for o órgão, mais oxigênio ele precisa. Em crianças e adolescentes, cada órgão é metabolicamente ativo.

Privar o cérebro de uma criança ou adolescente de oxigênio, ou restringi-lo de qualquer forma, não é apenas perigoso para sua saúde, é absolutamente criminoso. A falta de oxigênio inibe o desenvolvimento do cérebro e o dano resultante não pode ser reparado.

A criança precisa do cérebro para aprender e o cérebro precisa de oxigênio para funcionar. Precisamos de vários estudos clínico para saber disso. É um fato fisiológico simples e incontestável. A privação de oxigênio induzida consciente e deliberadamente como fazem os governos burgueses, a OMS e a Big Pharma, é um perigo absoluto para a saúde pública e uma contra-indicação médica absoluta!

Diante da posição inesperada do Conselho de Estado italiano, a mídia corporativa venal parceira da Big Pharma logo se lançou em uma violenta campanha de desqualificação dos magistrados, sendo acusados de “negacionistas”, pressionando para que dia 10 de fevereiro revejam sua decisão que torna não obrigatório o uso de máscaras para crianças na Itália. Protestos estão marcados para manter a decisão da corte!