quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

HÁ EXATOS 130 ANOS ATRÁS: A BURGUESIA NACIONAL PROCLAMOU SUA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA...

Neste dia, em 24 de fevereiro, de 1891, a Constituição da então República dos Estados Unidos do Brasil era promulgada, foi a segunda constituição da nação e primeira no sistema republicano de governo, marcando a transição da monarquia oligárquica “real”, para a república da burguesia brasileira. Logo após a Proclamação da República, a família real foi expulsa do Brasil e um Governo Provisório foi organizado. Era responsabilidade desse governo fazer a transição para o modelo burguês republicano, promovendo as principais mudanças necessárias para consolidar-se a democracia da nova elite governante. Os membros desse governo dividiam-se entre aqueles que defendiam um governo autoritário e aqueles que defendiam um governo liberal, com ênfase na garantia das liberdades individuais.

O marechal Deodoro da Fonseca, um nome influente do Exército na época, e um dos condutores do golpe em 15 de novembro, foi nomeado para ser o presidente do Brasil em caráter provisório. Esse governo de transição procurou manter a ordem pública e criar símbolos que remetessem à nova forma de um governo que sedimentasse o modo de produção capitalista no país.

Esses novos símbolos serviriam para ressaltar os valores republicanos e impregná-los no imaginário popular do brasileiro. Assim, houve a substituição de topônimos (nomes de locais públicos), a bandeira foi modificada, novas personalidades transformaram-se em “heróis da pátria” e, naturalmente, era necessário mudar a Constituição do país.

Para garantir a nova Constituição, era preciso formar uma Assembleia Constituinte, a instituição formada por deputados e senadores que redigiriam a nova Carta. A eleição para a Constituinte foi realizada em setembro de 1890, e o resultado dela delimitou a face desse órgão: elitista.A Constituinte trabalhou na elaboração da nova Carta por três meses e realizou sua promulgação em 24 de fevereiro de 1891. Como parte do seu trabalho, foi realizada uma eleição presidencial indireta. Os dois principais candidatos à presidência do Brasil nessa eleição foram:Deodoro da Fonseca: 129 votos e Prudente de Morais: 97 votos.

Em 1891, 234 congressistas escolheram Marechal Deodoro da Fonseca na Presidência da República. As eleições diretas só vieram a ocorrer três anos depois, em 1894.O nome do país ficou definido como “Estados Unidos do Brazil”, com Z mesmo!

Como um elemento básico da constituição, o federalismo é um sistema político caracterizado pela união das federações que formam a Nação. Esse sistema, na época, permitiu que os latifundiários coronéis, homens com grande poderio econômico, pudessem ampliar sua atuação nas regiões que habitavam. Os estados puderam garantir-se muita autonomia, e isso lhes permitiu criar impostos, formular leis próprias, estabelecendo o poder das elites regionais. Este federalismo permitiu a ampliação da influência das oligarquias no cenário político nacional, que perdura até os dias de hoje. Não precisa ir muito longe para imaginar o que significa a influência da oligarquia reacionária dos Ferreira Gomes no Brasil como um todo.

Aboliu-se o quarto poder que existia no Brasil durante a monarquia (Poder Moderador) e foi adotado o princípio dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Separou-se Estado e Igreja, consolidando formalmente o laicismo como fundamento primordial do Estado brasileiro, ainda que os governos e o Congresso Nacional e a própria Justiça continuem a utilizar a Bíblia como uma referência “moral”.

Os cargos de presidente e o de vice ficaram determinados com quatro anos de duração, e não haveria possibilidade para reeleição. Entretanto, não foi criado nenhum mecanismo para garantir o controle popular do sistema eleitoral, o que contribuiu para que a fraude eleitoral se estabelecesse como uma grande prática política do Brasil, da Primeira República até a última, a atual “Nova República”. Foi o estabelecido o sufrágio masculino, por faixas econômicas, existindo uma série de limitações do próprio acesso masculino ao voto. As mulheres não tinham direito ao voto, consideradas “inaptas” para atividades políticas.

Em novembro, do mesmo ano, o marechal Deodoro da Fonseca, orquestrou o Golpe de Três de Novembro, dissolvendo o Congresso Nacional. No dia 3, o presidente assinou dois decretos, um dissolvendo o congresso e o outro decreto instaurava o estado de sítio, pelo qual ficavam suspensas todas as disposições da nova constituição republicana relativas aos direitos individuais e políticos. A partir daquele momento, qualquer pessoa poderia ser presa sem direito a habeas corpus ou defesa prévia. Neste mesmo dia, o Exército do Brasil cercou a Câmara e o Senado, prendendo opositores e alguns ex-aliados de Deodoro, como Quintino Bocaiúva.

Este Golpe Militar de “Três de Novembro” tinha como objetivo estabelecer e se fazer cumprir a Constituição de 1891, este dia também é considerado um dos estopins da Revolução Federalista, que veio marcar o primeiro momento da República da burguesia nacional. Nossa República da burguesia é portanto parida assim por militares golpistas, que permanecem como genuínos “tutores” da Democracia dos Ricos até hoje.