quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

PRISÃO DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA, UMA EXPRESSÃO DO EMBATE ENTRE O GOLSPISMO “CIVILIZATÓRIO” (STF) VERSUS NEOFASCISMO BOLSONARISTA “BÁRBARO”: OS MARXISTAS REVOLUCIONÁRIOS NÃO TOMAM LADO EM NENHUM DOS DOIS CAMPOS BURGUESES! QUE O PRÓPRIO MOVIMENTO OPERÁRIO ORGANIZADO ESMAGUE A OFENSIVA FASCISTA, SEM DEPOSITAR ILUSÕES NA JUSTIÇA REACIONÁRIA! 

A Polícia Federal prendeu na noite desta terça-feira (16), em flagrante, o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ). O odiado parlamentar, o mesmo que quebrou a placa em homenagem a Marielle Franco, divulgou um vídeo no qual faz apologia ao AI-5 (instrumento de repressão mais duro da ditadura militar contra a esquerda) e defensor do fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF). No vídeo, Silveira ataca seis ministros do Supremo: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Na decisão, Moraes definiu que o mandado deveria ser cumprido “imediatamente e independentemente de horário por tratar-se de prisão em flagrante delito”. Além disso, Moraes determinou que o YouTube retire o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão deve ser analisada pelo plenário do STF na sessão desta quarta. Mesmo em flagrante e por crime inafiançável, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. Na decisão, Moraes diz que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve ser “imediatamente oficiado para as providências que entender cabíveis”. Fica evidente que a prisão foi um ato discricionário de força do ministro tucano do STF, contra um “delito de opinião” do parlamentar da extrema direita, abrindo uma perigosa “fenda” para que qualquer Congressista ou cidadão comum que ataque politicamente a Corte possa ser preso. O STF agrupa os golpistas togados “civilizatórios” que como máxima expressão do Bonapartismo Judiciário vigente em nosso país tem a função política-institucional de enquadrar Bolsonaro e sua “base neofascista” fundamentalista e militante, sendo o brutamontes Daniel Silveira uma expressão bizarra da turba reacionária bem mais fundamentalista que o ex-capitão neoliberal entronado no Palácio do Planalto.

A prisão do parlamentar-nazi é uma expressão concreta do STF reafirmando sua autoridade no campo golpista, se apresentando como a face “democrática e civilizatória” contra os excessos do monstro neofascista que o Tribunal ajudou a parir, cujo “ovo de serpente” foi chocado nas entranhas da “suprema corte”, com a prisão de Lula, o apoio ao golpe contra Dilma, o cerco as liberdades democráticas e sindical punindo greves e a aceitação jurídica dos abusos da Operação Lava Jato.

Não resta dúvida da inconstitucionalidade da prisão do odiado parlamentar no marco da própria legislação burguesa pátria, todo parlamentar tem imunidade na defesa de suas posições, e um possível mandato de prisão só poderia ser expedido em caso de ações concretas contra o que determina a Constituição burguesa do país, e mesmo neste caso somente poderia ser efetivado pela PF após ter autorização dada pelo plenário da Câmara dos Deputados. 

Mas nesse jogo bruto do embate entre os dois bandos das hienas golpistas, as chamadas “liberdades democráticas” estão totalmente descartadas e até mesmo o chamado “Estado de direito” deve ser aplicado apenas segundo as conveniências do STF. Surge então a questão: é ou não constitucional a prisão de um deputado federal em pleno gozo de sua imunidade parlamentar?

Esclarecemos aos leitores do Blog da LBI que um deputado federal não tem imunidade absoluta e incondicional, porém segundo a nossa Constituição existem tipificações e ritos processuais que devem ser seguidos, inclusive sobretudo pelo STF “maior guardião da carta magna! A Constituição da República é muito clara: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” (art. 53, § 2º, da Constituição Federal). Esses crimes são o racismo (não a injúria racial), a tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, nos termos do art. 5º., XLII e XLIII da Constituição da República. 

Esta última tipificação foi o principal eixo para a ordem de Moraes contra Daniel Silveira. Na decisão, Moraes afirma que o deputado tem conduta reiterada no crime e cita que está sendo investigado a pedido da PGR por ter se “associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições”.

A Constituição Federal diz, no parágrafo segundo do artigo 53, que “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". Na decisão, Moraes diz que as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional. Alertamos que essas mesmas acusações poderiam ser facilmente lançadas contra ativistas de esquerda e organizações políticas revolucionárias, lembremos que em 2006, em pleno governo Lula, 116 integrantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional, criada em 1983 durante o regime militar, acusados pela invasão e depredação do Congresso Nacional.

Em um regime pretensamente democrático, onde impera o chamado “Estado de Direito” até mesmo os neofascistas confessos como Daniel Silveira tem o direito de se valer das garantias constitucionais vigentes para se defenderem na forma ampla da lei que deve subordinar todos os processos policiais e penais que por ventura venha a ser réu qualquer cidadão, questão que precede ao próprio entendimento jurídico da figura da imunidade parlamentar que o canalha bolsonarista tem direito contra um mandado de prisão ao arrepio da lei vigente em nosso país.

A célere “punição exemplar” proferida por Alexandre de Moraes no STF assemelha-se mais a um julgamento político do que “técnico”, um crime de delito de opinião. Qualquer ataque mais duro ao STF, colocaria ativistas de esquerda ou cidadãos brasileiros de qualquer corte político-ideológico na mesma condição do verme Daniel, ou seja, enquadrados pelo crime de atacar o STF, um claro delito de opinião, a diferença é que a prisão do parlamentar (deputados federais e senadores) tem que ser autorizada pelas suas respectivas casas legislativas, mas a detenção arbitrária de qualquer outro cidadão não!!!

Os Marxistas Revolucionários rechaçam o crime de “delito de opinião” no marco do Estado burguês, ou seja, somos totalmente contrários a censura a qualquer pessoa por expressar suas opiniões ou pensamento no âmbito de um regime político burguês. Portanto não defendemos que pessoas sejam censurados pela Justiça porque essa perseguição arbitrária que se volta hoje pontualmente contra bolsonaristas tem como alvo principal a esquerda revolucionária e os lutadores sociais! 

A utilização pelo STF do método neoliberal do "common law" (empregada como regra nos EUA e Inglaterra), no qual a jurisprudência se sobrepõe a constituição operando sob a pressão da mídia corporativa é um elemento gravíssimo desta conjuntura que estamos vivendo. Se esta onda reacionária arrebentou na cabeça do verme Silveira, amanhã poderá estourar nas costas de qualquer parlamentar da esquerda reformista, com o forjamento de gravações adulteradas sem autorização judicial, como fez a Lava Jato com o próprio Lula ao impedir que ele fosse ministro da Casa Civil de Lula em uma ação político-judicial que levou a sua prisão arbitrária. 

Lembremos das deliberações recentes do STF, na época seguindo a orientação reacionária geral da "Lava Jato" no processo penal do chamado "Mensalão", gênese das perseguições policiais contra as lideranças históricas do PT, as quais apesar de defender os petistas jamais a isentamos de suas condutas degeneradas programaticamente.

Apontamos que a prisão arbitrária do parlamentar, como foi a do senador petista neoliberal Delcídio Amaral em 2015, então líder do governo Dilma no Senado Federal, é uma expressão em nossos dias dos efeitos nefastos da política de colaboração de classe da Frente Popular, que pavimentou o caminho do fascismo, amortecendo a luta de classes das gestões Lula e Dilma. 

Não serão os Marxistas Revolucionários que sairão em defesa do verme fascista, ele deve possivelmente até ser preservado pelo novo presidente da Câmara dos Deputados, o serviçal de Bolsonaro, Arthur Lira. Nossa tarefa é defender que cobras reacionárias como Daniel Silveira, Sara Winter, Bolsonaro e sua horda nazi devem ser esmagados pelas ações do próprio movimento operário organizado, sem que os trabalhadores depositem qualquer ilusão na justiça burguesa! 

Os Marxistas não defenderão nenhum bolsonarista diante da Justiça burguesa e, tampouco, as ações do Bonapartismo Judiciário, alertamos que as manobras de espetáculos jurídico-policiais são uma expressão do regime bonapartista de exceção que vigora no país, após o golpe parlamentar que derrubou o governo do PT. 

É mais que correto denunciar o judiciário como um órgão da classe dominante voltado a cassar as liberdades democráticas dos trabalhadores, porém em alto e bom som é fundamental também deixar claro que os revolucionários não moverão um dedo para defender esses vermes reacionários diante da decisão judicial do STF. 

Alertamos mais uma vez que a vanguarda combativa do proletariado não pode depositar nenhuma ilusão na justiça burguesa. Obviamente também não cabe aos Marxistas Revolucionários nenhuma defesa da instituição burguesa STF, um “supremo” instrumento do neoliberalismo contra as conquistas operárias. A alternativa política que o proletariado deve apresentar diante da crise institucional das duas alas da classe dominante, deve ser a demolição da república do capital e todas suas instituições! A luta de classes não avançará por meio de nenhum “braço” do Estado Burguês, muito menos do sistema judiciário! 

Somente a ação direta das massas e seus organismos poderá derrotar as (contra)reformas e instaurar um novo regime político dos trabalhadores: o socialismo! 

A vanguarda combativa do proletariado não pode depositar nenhuma ilusão na justiça burguesa, tampouco podem defender reacionários fascistas. Os genuínos Trotskistas não defendem a “livre expressão” do fascismo, mas é o movimento operário que deve calá-los! 

Os Marxistas intervém no seio das massas para apresentar uma plataforma revolucionária que una a luta pelas liberdades democráticas do povo trabalhador no sistema capitalista ao combate para derrotar a burguesia e seu regime senil de conjunto, demonstrando que as posições reacionárias dos partidos burgueses são as expressões mais cruentas de seu desejo de “eliminar” os trabalhadores por meio da fome, miséria, do desemprego e da exploração capitalista! 

Para os Marxistas Revolucionários é necessário ir muito além do rechaço da “oposição democrática” à Bolsonaro e sua turba. PT, PCdoB e o PSOL, apoiaram acriticamente as ações do STF e a operação desencadeada pela PF a pedido da Suprema Corte. Seria inócuo se não fosse profundamente equivocado politicamente semear ilusões no Judiciário burguês para que ele leva a cabo uma tarefa que é do movimento operário. 

A tradição programática da Esquerda Revolucionária passa bem longe desta panaceia, considerando que fascistas devem receber outro “tratamento” por parte do movimento operário organizado a partir de seus próprios métodos de luta. Como nos ensinou o grande mestre Trotsky: “Com fascistas não poderá haver relação alguma democrática, devemos enfrentá-los com metralhadoras e porretes”.