sexta-feira, 22 de março de 2024

PRISÃO DE ROBINHO NO BRASIL FOI UMA IMPOSIÇÃO DO GOVERNO NEOFASCISTA ITALIANO: AGORA SÓ FALTA “ESTUPRAR” A CONSTITUIÇÃO E EXTRADITAR CIDADÃOS BRASILEIROS A “PEDIDO” DO IMPERIALISMO…

Marco Queiroz, Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFC e Mestrando em Direito Constitucional 

Não é de hoje que o imperialismo europeu impõe suas ordens penais persecutórias ao Brasil ao arrepio da legislação pátria. Não tenho a menor dúvida em afirmar que a decisão arbitrária da Corte Especial do STJ em 20/03 de “homologar” a sentença da justiça italiana que decidiu pela prisão em regime fechado por 9 anos do jogador Robinho (ordenando sua detenção imediata) só foi possível porque teve como precedente o caso Cesare Battisti, quando Lula foi alvo em 2011 de imensa pressão do governo italiano para extraditá-lo, tanto que sua decisão de conceder indulto a Battisti somente foi tomada no último minuto do segundo governo petista. A decisão da permanência definitiva de Battisti coube a Lula depois de uma longa batalha judicial, na qual o governo imperialista italiano mobilizou todos os recursos possíveis no Brasil para a deportação do ex-dirigente comunista acusado injustamente de cometer “crimes de sangue” em seu país de origem. Nessa senda em 2013, ou seja, durante a gestão Dilma, esse mesmo STJ que se curvou aos ditames do atual governo neofascista Italiano contra Robinho fez novamente uma verdadeira caçada contra Battisti no Brasil condenando-o arbitrariamente por falsificação de documentos do serviço de imigração brasileira. Tratou-se de uma verdadeira chicana jurídica, totalmente à revelia da jurisprudência democrática e dos direitos civis.

Fizemos esse “preâmbulo” porque os dois casos em questão estão intimamente interligados. A atual decisão do STJ, ratificada pelo STF na medida que o Ministro Luiz Fuz negou o Habeas Corpus para Robinho aguardar os recursos do processo em liberdade (tanto que o atleta já encontra-se detido na Penitenciária de Tremembé-SP), abre um grave precedente jurídico: pavimenta o caminho de em breve termos cidadãos brasileiros natos extraditados de nosso país a “pedido” do imperialismo! Ironicamente apesar de Robinho ter sido preso por acusação de estupro quem de fato está literalmente “estuprando” a Constituição Federal são as cortes máximas do país... o STJ e, finalmente, o STF! Não podemos esquecer que “ainda” é válido o art. 5º da Constituição Federal que determina taxativamente que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado!

O STJ decidiu de fato que a soberania nacional, política e jurídica do Brasil não vale absolutamente nada diante da exigência de um país imperialista! A Constituição Federal textualmente impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que o ex-jogador fosse preso aqui. Com o acórdão proferido pelo STJ, a Itália ou qualquer outro país imperialista tem na justiça brasileira uma extensão do seu território no Brasil, o que atualmente somente é válido para as embaixadas e representações diplomáticas. Em resumo, com esse acinte do STJ a autonomia de um país que deixou de ser formalmente uma colônia, a Itália acaba de ganhar, além de sua embaixada em Brasília, uma nova extensão do seu território mediterrânico: a sede do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal com a decisão também arbitrária de Fuz de negar o Habeas-Corpus para evitar a prisão imediata do atleta.

Tanto o STJ como o STF negaram a suspensão da execução da pena até que se encerassem todas possibilidades de recurso, alegando cinicamente que os embargos não teriam efeito suspensivos. Trata-se de mais um abuso jurídico que demonstra o servilismo das “supremas cortes” em simplesmente “homologar” (carimbar) as ordens ditadas pelo imperialismo!

Não é demais lembrar que Robinho aguardou em liberdade todo o processo abusivo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade era uma condição legal elementar até o trânsito em julgado da discussão. Registre-se que os advogados de Robinho argumentaram sistematicamente que não há leis no Brasil que autorizem a transferência de penas definidas no exterior para o território nacional. Além disso, a defesa ingressou com um embargo de declaração no STJ contestando pontos do acórdão. De nada valeu...

Qualquer rábula sabe que o Código Penal Brasileiro (CPB) prevê a hipótese de julgamento de crimes cometidos por brasileiros no exterior pela justiça nacional. Aplicando-se a lei ao caso em questão, o julgamento de Robinho deveria obrigatoriamente ser reaberto no Brasil, em uma corte nacional. A regra constante no art. 88 do Código de Processo Penal é clara: no processo por crimes praticados fora do território nacional será competente o juízo da capital do estado onde por último o acusado residiu. Caso nunca tenha residido no Brasil, o juízo competente será o da capital da República.

O mais escandaloso é que Tratado de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e promulgado em 1993, estabelece textualmente que a cooperação entre os dois países “não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”. Mas Robinho já está atrás das grades...

É preciso registrar que a famigerada “Lei de Migração” de 2017, ou seja, do governo golpista de Temer a qual se apoia a decisão arbitrária da Corte Especial do STJ, autorizou ao arrepio da Constituição Federal e do CPB a transferência para o Brasil da execução de pena estabelecida por outros países. Entretanto mesmo neste caso, como o suposto crime cometido por Robinho ocorreu em 2013, não pode haver a retroatividade da lei, esse é um princípio basilar do chamado “Estado do Direito”. Fica evidente que não havia sequer leis no Brasil que autorizassem a transferência de penas definidas no exterior para o território nacional na época em que o crime foi cometido. A tal “nova lei” que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado burguês não poderia retroagir para prejudicar. Além disso, o artigo 100 dessa mesma lei estabelece que a transferência só pode ocorrer quando “couber solicitação de extradição”. Como brasileiros natos não podem ser extraditados, a transferência não se aplicaria para eles!

No pedido de Habeas Corpus apresentado no STF os advogados de Robinho inclusive citam o entendimento anterior da Corte de que a prisão só deve ocorrer após o esgotamento de todos os recursos. Por isso, a prisão de Robinho só poderia ocorrer após o julgamento de um recurso tanto no STJ (o chamado embargos de declaração) quanto no STF (chamado de recurso extraordinário).

Ocorre que o STJ e o STF abriram mão do devido processo legal e atuaram como instrumento ativo de perseguição jurídica do governo neofascista italiano contra Robinho, sem sequer julgar o mérito do caso que envolve um brasileiro nato! Não por acaso Fux considerou que já houve o trânsito em julgado da condenação na Itália, e que não cabe a tese de que o cumprimento da pena no Brasil seria inconstitucional.

A pretensão apresentada pelo Estado italiano de que fosse homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em clara contrariedade à Constituição da República... até um aluno de direito em seus primeiros anos de faculdade sabe disso. Porém não se trata de “ignorância jurídica” do STJ e do STF, com o caso Robinho estamos presenciando a imposição das ordens do imperialismo para que futuramente se possa extraditar cidadãos brasileiros a “pedido” do imperialismo, que terá em breve como alvo certo dessa sanha persecutória militantes políticos brasileiros anti-imperialistas!

A utilização pelo STJ do método neoliberal do “Common Law" (empregada como regra nos EUA e Inglaterra), no qual a jurisprudência se sobrepõe a Constituição operando sob a pressão da mídia corporativa, é um elemento gravíssimo desta conjuntura que estamos vivendo. A hegemonia das iniciativas jurídico-policiais no cenário nacional vem se consolidando via uma verdadeira ditadura do judiciário comandada pelo Ministro Alexandre de Moraes. Seu ataque as liberdades democráticas e aos direitos individuais/coletivos vem sendo aplaudida pela esquerda reformista que apoia do governo da Frente Ampla de Lula. Se esta onda reacionária arrebentou na cabeça de Robinho amanhã certamente vai estourar nas costas de qualquer militante político.

Não estou aqui “julgando” os atos de Robinho mas sim analisando que a aplicação arbitrária do critério da “extraterritorialidade” para sua pena (decidida na Itália e que será cumprida no Brasil) só ocorre no marco de uma intensa campanha midiática que se fez contra o jogador por conta dos supostos “crimes de gênero” (sem qualquer direito de defesa no Brasil!), onde quem supostamente os comete atenta contra a onda identitária e deve ser severamente punido em qualquer parte do planeta, rasgando-se inclusive as legislações nativas para cumprir as ordens dos amos imperialistas!

Por fim quero lembrar que em um regime democrático como se proclama o brasileiro, onde impera o chamado “Estado de Direito”, até mesmos os criminosos confessos tem o direito de se valer das garantias constitucionais vigentes para se defenderem na forma ampla da lei que deve subordinar todos os processos policiais e penais que por ventura venha a ser réu qualquer cidadão. Foi simplesmente esse princípio elementar do Direito que o STJ e o STF negaram a Robinho!


Marco Queiroz, Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFC e Mestrando em Direito Constitucional