quinta-feira, 21 de abril de 2022

FASCISTA ALEXANDRE DE MORAES E OS GOLPISTAS DO STF DITAM O CRIME DE “DELITO DE OPINIÃO” NO BRASIL: NENHUM APOIO A PRISÃO ARBITRÁRIA DO REACIONÁRIO PARLAMENTAR DANIEL SILVEIRA!

O fascista togado Alexandre de Moraes (com o poder repressivo do Estado burguês em sua mão) e os golpistas do STF determinaram oito anos e nove meses de prisão em regime fechado para o parlamentar reacionário bravateiro Daniel Silveira de forma completamente arbitrária, eliminando de fato o direito democrático da imunidade parlamentar, ditando o crime de "delito de opinião" no país, punindo-o por seus ataques verbais aos ministros do Supremo Tribunal Federal e as chamadas instituições da República. 

Os ministros do STF determinaram a perda do mandato, ferindo o direito democrático da imunidade parlamentar e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil. É verdade que Daniel Silveira não passa de um rato asqueroso do fascismo tupiniquim, mas deveria ser nossa tarefa dos Marxistas Leninistas a de exterminar a marcha destes vermes da extrema direita, com o método da mobilização operária e da violência revolucionária e não delegar as instituições capitalistas como o STF que também consideram os comunistas como criminosos e uma ameaça ainda mais perigosa para o regime da democracia dos ricos e o chamado "Estado democrático de direito" na sociedade de classes.

Tão logo foi proferida a decisão do STF Bolsonaro anunciou em transmissão ao vivo por uma rede social o perdão da pena ao deputado. O perdão da pena foi concedido pelo presidente da República por meio de decreto e foi publicado no “Diário Oficial da União” em edição extra de hoje. Não resta dúvida da inconstitucionalidade da prisão do odiado parlamentar no marco da própria legislação burguesa pátria, todo parlamentar tem imunidade na defesa de suas posições, e um possível mandato de prisão só poderia ser expedido em caso de ações concretas contra o que determina a Constituição burguesa do país, e mesmo neste caso somente poderia ser efetivado pela PF após ter autorização dada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O pior mesmo é a conduta da esquerda domesticada que laureiam os golpistas togados como “paladinos da democracia”. A camarilha corrupta da esquerda reformista,  que faz apologia da democracia burguesa como um valor universal, é uma parte beneficiada materialmente deste regime do capital financeiro, onde somente os ricos, burocratas estatais e parlamentares podem enxergar as “vantagens da gestão democrática do capitalismo”, que segundo o velho Marx é “tipo de governança ideal para a burguesia”, e por isso mesmo “nosso principal foco de combate”.

Agora no caso da prisão inconstitucional do deputado federal da escória lumpem fascista pelo STF, apoiam a medida com o mesmo mote da suposta “luta antifascista”, mas avançam ideologicamente na defesa da democracia dos ricos e seus instrumentos de classe, como a justiça autoritária e golpista, alegando a defesa do "sagrado" Estado democrático de direito da sociadade burguesa.

Estas tais “instituições democráticas” no caso são o STF, que pavimentou o golpe institucional de 2016, referendou todas as reformas neoliberais contra as conquistas sociais e deu total cobertura para a eleição do atual gerente neofascista do Planalto. 

Será mesmo que uma instituição central do regime golpista de exceção vigente no país, é capaz de “dar um pequeno passo de basta ao fascismo”? Como Trotskystas afirmamos justamente o inverso do “senso comum” do pensamento Social Democrata vigente na esquerda, o passo do STF vai na direção de representar uma perigosíssima ameaça, não ao fascismo bolsonarista, mas aos Marxistas que proclamam convictos a necessidade da derrubada revolucionária da democracia burguesa e suas instituições do Estado capitalista! Como Lenin formulou no início do século passado: “Os Bolcheviques são a maior ameaça ao regime democrático burguês” (Estado e Revolução).

A decretação da prisão do bufão neofascista pelo STF, “valentão” miliciano (PM) do subúrbio carioca e agora alçado à condição de deputado federal pela onda eleitoral da Lava Jato, significa um passo à frente no projeto da hegemonia absoluta do neobanapartismo do judiciário, que já quer se livrar do entulho bolsonarista, muito útil em 2018, mas totalmente inconveniente para 2022. 

O Deputado cabo Silveira, vociferando lixo reacionário no seu Twitter, ou usando a tribuna vazia da Câmara, cometeu vários delitos de “opinião fascista”, mas com certeza o pior deles não foi o de enxovalhar a “honra” da justiça golpista. Tampouco poderia ser preso porque em qualquer democracia burguesa os fascistas, anarquistas ou comunistas só poderiam ser encarcerados legalmente quando praticassem atos concretos e não palavras, contra o Estado capitalista, foi assim que a própria burguesia escreveu sua Carta Magna “democrática”, mas a renega a todo o momento, ao sabor de sua conveniência política. Foi assim que a “linda democracia” inglesa prendeu Julian Assange, que cometeu supostos “crimes de opinião” ao divulgar na internet fatos dos bastidores podres do Deep State ianque.

Os Marxistas Revolucionários rechaçam o crime de “delito de opinião” no marco do Estado burguês, ou seja, somos totalmente contrários a censura a qualquer pessoa por expressar suas opiniões ou pensamento no âmbito de um regime político burguês. Portanto não defendemos que pessoas sejam censurados pela Justiça porque essa perseguição arbitrária que se volta hoje pontualmente contra bolsonaristas tem como alvo principal a esquerda revolucionária e os lutadores sociais!

A utilização pelo STF do método neoliberal do "common law" (empregada como regra nos EUA e Inglaterra), no qual a jurisprudência se sobrepõe a Constituição operando sob a pressão da mídia corporativa é um elemento gravíssimo desta conjuntura que estamos vivendo. 

Se esta onda reacionária arrebentou na cabeça do verme Silveira, amanhã poderá estourar nas costas de qualquer parlamentar da esquerda reformista, com o forjamento de gravações adulteradas sem autorização judicial, como fez a Lava Jato com o próprio Lula ao impedir que ele fosse ministro da Casa Civil de Lula em uma ação político-judicial que levou a sua prisão arbitrária.