sexta-feira, 22 de abril de 2022

STF... DE AVALISTA A PROTAGONISTA DE ARBITRARIEDADES: CASSAR MANDATOS DE PARLAMENTARES POR “DELITO DE OPINIÃO” É PRÓPRIO DAS DITADURAS VARGAS, COSTA E SILVA, MÉDICI E GEISEL 

Cassar mandatos de parlamentares por “delito de opinião” é próprio das ditaduras Vargas, Costa e Silva, Médici e Geisel, onde todas essas arbitrariedades foram chanceladas a sua época pelo STF, uma reacionária instituição da república burguesa hoje tão elogiada pela asquerosa esquerda domesticada que vai do PT ao PSTU, passando pelo PSOL e PCdoB! 

A acusação no STF de “incitamento da opinião pública contra instituições”, mirando parlamentares por suas opiniões e críticas faz lembrar as perseguições políticas e a perda da imunidade democrática  parlamentar no regime militar a seus opositores, processados e presos por “incitarem” o povo contra autoridades de farda e as chamadas instituições do regime gorila. Hoje, como antes, a vítima é a mesma: a garantia constitucional da liberdade de expressão violando de forma flagrante a própria legislação burguesa pelas mãos dos togados da Suprema Corte. 

A diferença era que antes o STF atuava como avalista e agora passou a protagonista para ditar essas arbitrariedades. Desta forma o STF elimina de fato o direito democrático da imunidade parlamentar, ditando o crime de “delito de opinião” no país, punindo-o por seus ataques verbais aos seus ministros e as chamadas instituições da República.

Para relembrar historicamente, registremos que na ditadura Vargas, 14 deputados federais do Partido Comunista do Brasil eleitos em 1945 para a Assembleia Constituinte de 1946 foram cassados em 1948. Entre os parlamentares cassados estavam Jorge Amado, Carlos Marighella, Maurício Grabois e João Amazonas, todos personagens históricos da luta contra a ditadura do Estado Novo (1937-45).

Após o golpe militar de 1964, Costa e Silva assume a presidência em 67, em um momento onde os Atos Institucionais 1 e 2, que davam o poder de cassar o mandato dos políticos, não estavam mais em vigor, o que ocorreu com o AI-5. O pretexto usado para o AI-5 envolveu a cassação de um deputado. Nas vésperas do sete de setembro, o deputado Márcio Moreira Alves fez um rápido discurso no pinga fogo, onde conclamava o povo a não sair às ruas para o desfile militar e pedia também às mocinhas que não dançassem com os cadetes nos bailes da independência. Foi um discurso sem maiores repercussões, mas foi a desculpa para que os militares voltassem a ter um controle maior sobre o Congresso. Como o governo não podia cassar o mandato de Márcio Moreira Alves, o Supremo Tribunal Federal foi acionado. Até mesmo naquela época o Supremo pediu a autorização da Câmara para iniciar o processo de cassação. O Congresso não deu a licença para cassar o parlamentar. Era dezembro de 68, no dia 13 Costa e Silva, reúne o ministério, o conselho de segurança e todos votam pedindo o Ato Institucional número 5, tudo com o aval do STF!

O governo Médici foi o mais agressivo em termos de perseguições políticas, mas no governo seguinte, de Ernesto Geisel, o cerceamento aos parlamentares de oposição ocasionou mais cassações. O deputado Alencar Furtado, do MDB do Paraná, fez um discurso na televisão no horário eleitoral, e indiretamente falava na tortura. Então ele falava das "viúvas do quem sabe", das "viúvas do talvez". Era um discurso dramático. Bastou isso para que o governo Geisel o cassasse. Alencar Furtado disse que a participação naquele programa de tv, em junho de 77, foi parte da luta contra os desaparecimentos e os atos de tortura daquele período.

Atualmente a constituição da República é muito clara: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” (art. 53, § 2º, da Constituição Federal). Aprende-se nos primeiros anos da Faculdade de Direito, por mais medíocre que seja o Professor de Processo Penal, serem eles o racismo (não a injúria racial), a tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, nos termos do art. 5º., XLII e XLIII da Constituição da República. Quais destes crimes o reacionário parlamentar praticou? A célere "punição exemplar" proferida pelos ministros do STF assemelha-se mais a um julgamento político do que "técnico" como fizeram as ditaduras.

Os Marxistas Leninistas que combatem frontalmente a extrema direita neofascista, não podem apoiar as medidas draconianas do regime da Democracia dos Ricos contra as liberdades de opinião e de livre organização política.

Somente uma esquerda reformista e corrompida até a medula pelo capital financeiro, pode legitimar este processo arbitrário, chancelando ao STF golpista o título de “guardião da democracia”, o mesmo que avalizou nas ditaduras essas arbitrariedades em defesa da ordem burguesa e que agora na nova ordem do capital virou o protagonista dessas arbitrariedades!